O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, de forma unânime, inocentar o prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, e o vice-prefeito, Djalma Nunes, da acusação de abuso de poder político nas eleições municipais. A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0600174-84.2024.6.17.0050, afastando as penalidades anteriormente impostas pelo juízo eleitoral da 50ª Zona, sediado na Comarca de Tabira, responsável pela jurisdição da cidade. A ação foi movida por adversários políticos, que questionaram a realização da Festa de Santa Rosa, tradicional evento cultural do município, alegando que a celebração teria sido utilizada como instrumento de promoção pessoal e de favorecimento eleitoral por parte dos gestores.
Na análise do caso, os desembargadores eleitorais do TRE-PE consideraram que não houve, nos autos, elementos capazes de comprovar que a festividade teria extrapolado os limites legais impostos pela legislação eleitoral. A corte reconheceu que a Festa de Santa Rosa é uma celebração com raízes históricas e religiosas profundas na cultura de Ingazeira, sendo realizada de forma contínua por gestões anteriores, independentemente do grupo político no poder. Além disso, destacou-se que a execução do evento seguiu os trâmites legais, com prestação de contas, contratos públicos e recursos destinados via orçamento municipal, sem indícios de personalização da programação em favor dos acusados.
Durante o julgamento, os magistrados também levaram em conta depoimentos e provas apresentadas nos autos que reforçaram o caráter comunitário e tradicional da festa, esvaziando a tese de que teria havido intencionalidade de manipulação do eleitorado. Um dos pontos ressaltados foi o fato de que a divulgação institucional do evento não continha mensagens eleitorais ou enaltecimento direto à imagem dos gestores, tampouco houve menção a realizações da atual gestão em palanques ou nos meios oficiais. Para o colegiado, a iniciativa de manter a festividade, ainda que em ano eleitoral, não configura, por si só, prática vedada pela legislação, desde que não tenha ocorrido desvio de finalidade.
O advogado Renato Beviláqua, que representou a defesa do prefeito Luciano Torres, argumentou que a ação se tratava de uma tentativa de criminalizar práticas administrativas legítimas, em especial a valorização da cultura local. Ele sustentou que os adversários buscavam reverter judicialmente o resultado das urnas, valendo-se de uma interpretação excessiva da legislação. A vitória no TRE-PE representa, para a defesa, a reafirmação da legalidade dos atos praticados pela gestão municipal e o respeito à soberania do voto popular.
Com a decisão, o tribunal revogou a multa anteriormente aplicada e declarou a improcedência da ação, assegurando a continuidade do mandato de Torres e Nunes sem qualquer restrição de direitos políticos. O resultado do julgamento também repercute na estabilidade política de Ingazeira, evitando que o município enfrente um cenário de instabilidade jurídica e afastamento de seus gestores em pleno exercício do mandato. A decisão do TRE-PE pode ainda servir de jurisprudência para casos semelhantes envolvendo eventos culturais tradicionais em municípios do interior, reforçando a importância de distinguir o que é cultura comunitária daquilo que configura uso indevido da máquina pública.
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