quarta-feira, 16 de julho de 2025

JUSTIÇA ELEITORAL ANULA VOTOS DO PT EM MANARI POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO E CASSA MANDATOS DE DOIS VEREADORES

Em uma decisão inédita e de grande impacto para o cenário político de Manari, município do interior de Pernambuco, o Juiz Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, Dr. Lucca Saporito, anulou todos os votos obtidos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) nas eleições proporcionais de 2024. A sentença judicial se baseou na constatação de fraude à cota de gênero, prática que compromete a legitimidade da legislação destinada a promover maior participação feminina na política. A ação, que teve o Ministério Público Eleitoral como parte autora, revelou que o PT lançou candidaturas femininas fictícias com o único objetivo de cumprir formalmente a exigência legal de pelo menos 30% de candidatas mulheres nas chapas proporcionais. Essas candidaturas, no entanto, não apresentaram qualquer movimentação financeira, campanha eleitoral ativa ou envolvimento real com o processo eleitoral. As provas apresentadas no processo incluíram prestações de contas zeradas, ausência de atos públicos, além de votações irrisórias que indicam claramente a inexistência de campanha efetiva. As candidatas consideradas fictícias foram identificadas como Jucimara Aparecida Monteiro, que recebeu apenas 35 votos, Maria Alesandra dos Santos com 197 votos, Maria José de Brito Pereira, que contabilizou apenas 2 votos, e Síntia Henrique Vieira, com 3 votos. Além de anular os votos dessas candidaturas femininas, a sentença também determinou a cassação dos mandatos de dois vereadores eleitos pelo PT: Luno Cristo, que obteve 579 votos (5,31%), e Zé Baixinho, com 409 votos (3,75%). A decisão ainda abrange todos os demais candidatos vinculados ao Diretório Regional do PT, configurando uma medida abrangente e rigorosa contra a irregularidade constatada. Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a nulidade dos votos quando comprovada a fraude na cota de gênero, o juiz ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para refletir a exclusão desses votos fraudulentos. A anulação dos votos recebidos pelo PT nas eleições proporcionais do município não apenas altera o quadro eleitoral local, mas também reforça a importância do combate à instrumentalização das políticas de ação afirmativa, como a cota de gênero, que visa garantir a representatividade das mulheres na política brasileira. A decisão judicial chama atenção para o uso indevido dessa política pública, criada com o intuito de fortalecer a presença feminina nos espaços legislativos, mas que, neste caso, foi utilizada de maneira fraudulenta para obter vantagens eleitorais. O Ministério Público Eleitoral, após assumir a ação inicial – que teve seu autor desistente –, apresentou robustas evidências capazes de comprovar a existência da fraude, o que foi determinante para o resultado da sentença. A medida tomada pela Justiça Eleitoral evidencia a vigilância constante sobre o cumprimento das regras que garantem a lisura dos processos eleitorais, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos políticos das mulheres e à promoção da equidade de gênero. O caso em Manari torna-se emblemático na luta contra candidaturas fictícias, que prejudicam a democracia ao fragilizar mecanismos importantes de inclusão social e política. Com esta decisão, a Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a transparência e a justiça eleitoral, garantindo que a cota de gênero não seja utilizada como artifício para burlar a legislação, mas sim como ferramenta legítima para ampliar a diversidade na representatividade política. A sentença também pode servir de alerta para outros partidos e regiões onde práticas semelhantes possam estar ocorrendo, ressaltando a necessidade de fiscalização rigorosa e punição severa para quem tentar burlar as normas eleitorais. Dessa forma, o episódio representa um marco no fortalecimento do controle democrático e na valorização das candidaturas femininas reais, incentivando a participação ativa das mulheres na política com campanhas legítimas e engajamento verdadeiro.

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