A cidade de Arcoverde deu início, no dia 1º de julho, ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, uma ação promovida pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria da Receita, que tem como foco central facilitar a regularização de dívidas de contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, oferecendo condições excepcionais de pagamento. Em um cenário em que muitas famílias e empresas enfrentam dificuldades financeiras, a iniciativa surge como uma alternativa concreta para a renegociação de débitos, tanto tributários quanto não tributários, inscritos ou não em dívida ativa do município. O programa oferece uma janela de 30 dias para adesão, permitindo que os interessados se beneficiem de descontos que podem variar de 50% a 100% sobre juros e multas acumulados, dependendo da forma de pagamento escolhida. O parcelamento, por sua vez, pode ser feito em até 36 vezes, exigindo como entrada mínima o pagamento de 20% do valor total da dívida, o que torna a proposta atrativa para quem deseja evitar execuções fiscais ou outras penalidades. Pela primeira vez, o REFIS 2025 inclui a possibilidade de renegociar parcelamentos anteriores em atraso, o que amplia significativamente o alcance do programa. Para essa categoria específica, a exigência de entrada sobe para 40%, o que demonstra o esforço da gestão municipal em flexibilizar as regras, sem abrir mão da responsabilidade fiscal. A adesão ao programa implica na confissão irrevogável da dívida, com a obrigatoriedade da assinatura de um termo formal, exceto nos casos de quitação à vista, em que o procedimento é simplificado. O processo de adesão requer apresentação de documentos pessoais ou empresariais, conforme o perfil do devedor, além do preenchimento de um requerimento oficial. A Secretaria da Receita Municipal é a responsável por operacionalizar todo o atendimento e gerenciamento das adesões, contando com o suporte da Procuradoria da Fazenda em questões jurídicas e técnicas que demandem maior complexidade. A medida é vista como estratégica para aumentar a arrecadação do município sem onerar excessivamente os contribuintes, promovendo ao mesmo tempo justiça fiscal e estímulo à adimplência. O pagamento da entrada ou da parcela única deve ser feito em até cinco dias úteis após a assinatura do acordo, e todas as informações detalhadas estão disponíveis nos canais oficiais da Prefeitura e da Secretaria da Receita. O prazo de adesão se estende até 31 de julho de 2025, com possibilidade de prorrogação por igual período, dependendo de decisão do Poder Executivo municipal, o que abre espaço para que um maior número de cidadãos possa aproveitar os benefícios.
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