A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) voltou a se debruçar, nesta quarta-feira (2), sobre um dos casos mais emblemáticos e dolorosos do estado nos últimos anos: o processo que envolve a morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de apenas 5 anos, ocorrida em junho de 2020. A sessão teve como foco a análise de recursos apresentados pela defesa de Sarí Corte Real, condenada por abandono de incapaz com resultado morte. Ao fim do julgamento, o colegiado rejeitou os embargos da defesa da ré, mantendo a condenação, e acolheu parcialmente os embargos de declaração protocolados pela acusação, representada pelos advogados da mãe de Miguel, Mirtes Renata.
O relator do caso, desembargador Eudes dos Prazeres França, reconheceu que houve trechos na decisão da 1ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente da Capital que revitimizaram a família da criança. Por isso, determinou a suspensão de partes do texto, considerados inadequados e dolorosos para os familiares da vítima. A medida foi vista como um avanço por parte da acusação, que vinha alertando para o impacto psicológico e jurídico da maneira como a sentença foi redigida. Apesar disso, segundo o Tribunal de Justiça, a decisão da 3ª Câmara ainda não é definitiva e poderá ser objeto de novo recurso.
A advogada Marília Falcão, assistente de acusação, afirmou que o grupo jurídico de Mirtes estuda entrar com novos recursos. Um dos pontos de insatisfação, segundo ela, é o fato de que a exclusão dos trechos revitimizantes ocorreu apenas no acórdão da segunda instância, e não na sentença de primeiro grau, o que, na avaliação da acusação, ainda pode gerar efeitos jurídicos adversos. O TJPE também confirmou que, com a manutenção da condenação, o processo segue agora para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, onde será analisado em terceira instância.
Já a defesa de Sarí, ao apresentar os embargos, alegou que a decisão do TJPE continha contradições quanto à caracterização do dolo eventual — ou seja, a ideia de que a ré assumiu o risco do resultado fatal ao deixar a criança sozinha em um elevador. Os advogados também apontaram obscuridades sobre a previsibilidade do risco e questionaram a inclusão do agravante do motivo fútil. Essas alegações, no entanto, foram rejeitadas pela 3ª Câmara Criminal, que reiterou a responsabilidade de Sarí Corte Real no episódio que resultou na morte de Miguel.
Desde a condenação em primeira instância, proferida em maio de 2022, a pena da ré sofreu redução. Inicialmente, ela havia sido sentenciada a oito anos e seis meses de prisão, mas teve a pena diminuída para sete anos após decisão em segunda instância. Apesar da condenação, Sarí permanece em liberdade, com direito de recorrer. O caso ainda levanta intensos debates jurídicos e sociais, e continua a mobilizar a opinião pública, principalmente pela repercussão nacional que teve à época dos fatos. Miguel, filho de uma empregada doméstica, morreu ao cair do nono andar de um prédio de luxo no Recife, depois de ser deixado sozinho no elevador enquanto sua mãe, Mirtes Renata, passeava com o cachorro da então patroa. O caso expôs com força a desigualdade de tratamento entre empregadores e empregados, e permanece sendo símbolo de luta por justiça.
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