terça-feira, 26 de agosto de 2025

BARROSO MANTÉM CONTRATO DE PUBLICIDADE DE PERNAMBUCO E DEVOLVE AÇÃO AO TJPE

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Roberto Barroso, analisou recentemente o pedido apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que buscava a suspensão imediata do contrato de publicidade firmado pelo Governo do Estado com uma empresa de publicidade. O contrato, alvo de questionamentos desde sua assinatura, possui um prazo de 10 anos e um valor total estimado em R$ 1,2 bilhão, o que gerou debates intensos sobre sua legalidade e impacto financeiro. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em uma decisão anterior, já havia autorizado a continuidade do contrato, afirmando que não havia indícios concretos de irregularidades ou prejuízo ao erário público.

Insatisfeito com a decisão, o TCE-PE recorreu ao STF solicitando que Barroso suspendesse o contrato de forma liminar, alegando potencial dano à economia pública e possível desvio de recursos. Entretanto, o presidente do Supremo negou a liminar e, ao analisar o mérito da ação, manteve seu posicionamento, reforçando que não se identificam elementos que justificassem uma intervenção urgente na execução contratual. Em sua decisão, Barroso destacou que o TJPE realizou uma análise preliminar cuidadosa e constatou que não há evidências concretas de dolo, fraude ou direcionamento do processo licitatório, tratando-se apenas de divergências interpretativas sobre a forma de apresentação das justificativas técnicas pela empresa contratada.

O ministro ressaltou que a execução do contrato ocorre de forma gradual, por demanda, sem obrigação de desembolso fixo ou antecipado, e que o valor global de R$ 1,2 bilhão serve apenas como limite máximo para a execução das ações de publicidade, não representando gasto imediato. Dessa forma, segundo Barroso, não se vislumbra grave lesão à economia pública que justifique a suspensão emergencial do contrato. Com base nesse entendimento, ele devolveu a ação ao TJPE, determinando que a Corte estadual seja responsável por analisar o mérito da questão, incluindo todos os aspectos jurídicos e técnicos envolvidos na contratação da empresa de publicidade.

A decisão do ministro do STF, apesar de confirmar a legalidade formal do contrato, não interfere nas investigações conduzidas pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Publicidade segue seu curso, tendo o contrato citado na ação judicial como ponto inicial de investigação, mas abrangendo também outros elementos que surgiram ao longo da tramitação da comissão. O colegiado deve avaliar de forma detalhada o cumprimento das normas, os critérios de escolha da empresa contratada, a adequação dos serviços prestados e o eventual impacto financeiro sobre o orçamento estadual.

Barroso enfatizou que, enquanto a Justiça estadual analisa o mérito, não há impedimento para que as autoridades de fiscalização e controle continuem apurando eventuais irregularidades, reforçando a separação de competências entre tribunais e órgãos de controle. A decisão evidencia a complexidade do contrato de publicidade de Pernambuco, ao mesmo tempo em que mantém a continuidade das ações governamentais de comunicação, sem interrupções que possam afetar campanhas institucionais ou a execução de serviços essenciais de divulgação. O posicionamento do STF serve como referência sobre a interpretação da legislação aplicável a contratos de grande porte e longa duração, estabelecendo parâmetros para futuras análises de situações semelhantes em outros estados.

O caso atraiu ampla atenção da sociedade, do meio político e da imprensa, devido ao montante envolvido e ao debate sobre a transparência na gestão de recursos públicos. A devolução da ação ao TJPE reforça a autonomia da Corte estadual para decidir sobre questões de mérito, ao mesmo tempo em que preserva o direito do TCE-PE de acompanhar e questionar a execução contratual. Especialistas jurídicos observam que a decisão de Barroso evita conflitos institucionais imediatos, ao mesmo tempo em que mantém abertas as possibilidades de fiscalização e responsabilização, equilibrando prudência judicial e proteção ao erário.

O contrato, portanto, continua em vigor, sob acompanhamento judicial e legislativo, enquanto os mecanismos de controle seguem atuando para garantir que a execução dos serviços de publicidade esteja de acordo com os princípios legais e de eficiência administrativa, mantendo o Estado de Pernambuco em consonância com as normas de transparência e responsabilidade fiscal.

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