A cidade de Palmares, localizada na Mata Sul de Pernambuco, vive um momento de forte impacto político após a Justiça Eleitoral determinar a cassação de mandatos de vereadores e suplentes de três partidos. A decisão, proferida pelo juiz Diego Vieira Lima, da 37ª Zona Eleitoral, apontou a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, prática que consiste no lançamento de candidaturas femininas fictícias apenas para atender à exigência legal de que cada partido ou coligação deve ter, no mínimo, 30% de mulheres entre os candidatos registrados.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que determinadas candidaturas femininas inscritas pelo PSD, Republicanos e PSB não apresentaram movimentação efetiva de campanha, configurando uma estratégia para mascarar o cumprimento da legislação eleitoral. No caso do PSD, a candidatura de Girlene Herculano da Silva, conhecida como Gil Personal, foi uma das utilizadas como prova da fraude. A consequência foi direta: os vereadores Will do Conselho, Toinho Enfermeiro e Júnior Leão perderam seus mandatos.
Situação semelhante foi constatada no Republicanos, em que as candidaturas de Geane Mauro Napoleão e Zilda Maria da Silva Rodrigues serviram apenas como registros formais, sem atuação política ou participação concreta na disputa. Como resultado, o vereador Léo Dunda teve o mandato cassado, deixando vaga a cadeira que até então ocupava no legislativo municipal.
No PSB, a decisão atingiu diretamente Nicholas Alves, cujo mandato foi anulado a partir da identificação de irregularidades envolvendo as candidaturas de Rafaela Cilene da Silva e Luciene Maria Feitosa da Silva. As duas foram consideradas fictícias, comprometendo toda a chapa proporcional do partido.
Com a anulação dos votos atribuídos às legendas, o juiz determinou que seja feita uma recontagem do quociente eleitoral, o que provocará a redistribuição das vagas da Câmara Municipal de Palmares e abrirá espaço para a entrada de novos vereadores, alterando de forma significativa a correlação de forças dentro da Casa Legislativa.
Além da cassação, as candidatas consideradas laranjas, assim como os responsáveis pelas irregularidades, foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos, uma punição severa que busca coibir práticas semelhantes em pleitos futuros. A medida, segundo a decisão judicial, é necessária para resguardar a lisura do processo democrático e garantir que a cota de gênero, instrumento de inclusão das mulheres na política, seja respeitada de fato e não apenas no papel.
A decisão já foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que será responsável pela execução imediata da sentença e pela nova configuração da Câmara de Vereadores. O desfecho marca um capítulo importante no enfrentamento às fraudes eleitorais no interior do Estado e reforça o papel da Justiça Eleitoral como guardiã do equilíbrio e da legitimidade das eleições.
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