sábado, 9 de agosto de 2025
TRE-PE MANTÉM MANDATOS DE VEREADORES DO REPUBLICANOS EM BREJÃO APÓS JULGAMENTO UNÂNIME CONTRA FRAUDE À COTA DE GÊNERO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) encerrou nesta semana uma importante decisão que envolveu a análise de recurso interposto contra a chapa do Republicanos no município de Brejão, acusada de fraude à cota de gênero. O recurso, que pleiteava a cassação dos mandatos dos vereadores Cicero Dionisio da Silva, Ivonaldo Felix da Silva e Rafael Fausto Bezerra Filho, foi julgado pelo pleno do Tribunal, que decidiu, por unanimidade, pela manutenção dos mandatos. A acusação central do processo girava em torno da suposta utilização de candidatura fictícia para burlar a legislação eleitoral que obriga o preenchimento da cota mínima de candidatas mulheres nas chapas proporcionais. A defesa, porém, apresentou argumentos robustos que foram plenamente acolhidos pelo colegiado, destacando que a desistência da candidata Andrea Izidio Ferreira Gomes, inicialmente inscrita na chapa do Republicanos, foi voluntária e legítima, tendo ocorrido antes do prazo final para registro de candidaturas. Andrea, conforme demonstrado na sustentação oral realizada pelo advogado especialista em Direito Eleitoral Renato Curvelo, não só participou ativamente das ações de campanha, como também realizou todos os atos formais previstos para a candidata, o que descaracteriza qualquer alegação de candidatura fantasma. A defesa comprovou que a candidata abandonou o pleito ao aderir à chapa adversária, o que, para o Tribunal, afastou a possibilidade de fraude na composição partidária. A relatoria do processo ficou a cargo do desembargador eleitoral Paulo Machado Cordeiro, que em seu parecer destacou a ausência de provas concretas que sustentassem as alegações de irregularidades. O julgamento reafirmou o rigor do TRE-PE no exame criterioso das provas apresentadas em processos eleitorais, evitando decisões precipitadas que possam comprometer a legitimidade dos representantes eleitos democraticamente. A decisão representa um marco na jurisprudência local, pois esclarece como devem ser tratadas situações que envolvem desistências e substituições dentro do processo eleitoral, preservando os princípios da ampla defesa e do contraditório. O advogado Renato Curvelo destacou em sua sustentação que a legislação eleitoral prevê mecanismos claros para a substituição de candidatos, desde que ocorram dentro dos prazos estabelecidos, e que a comprovação da atuação regular da candidata afastava qualquer possibilidade de fraude. A sessão do pleno do TRE-PE contou com ampla análise dos autos, nos quais foram juntadas provas documentais, depoimentos e registros de campanha, que colaboraram para a decisão final. O julgamento também reforçou a importância do respeito à cota de gênero como instrumento de promoção da igualdade na política, sem, contudo, permitir que falsas acusações prejudiquem o processo eleitoral. Além disso, a Corte demonstrou sensibilidade ao reconhecer as nuances e particularidades dos processos políticos locais, onde desistências e adesões podem ocorrer de forma legítima e espontânea. Com a decisão, os vereadores Cicero Dionisio da Silva, Ivonaldo Felix da Silva e Rafael Fausto Bezerra Filho mantêm seus mandatos e continuam representando a população de Brejão, legitimados pelo voto popular e pela segurança jurídica conferida pelo Tribunal. O processo investigatório, registrado sob o número 0600587-68.2024.6.17.0092, serviu para demonstrar a atuação efetiva da Justiça Eleitoral no combate a fraudes, ao mesmo tempo em que assegura a estabilidade política e o respeito às normas vigentes. A unanimidade do plenário do TRE-PE no julgamento reforça o compromisso da Corte em preservar a democracia e os direitos políticos dos cidadãos, garantindo que apenas fatos comprovados possam resultar em sanções eleitorais. A decisão deverá ser registrada oficialmente e passar a ser referência para casos semelhantes que possam surgir em futuras eleições no estado.
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