quinta-feira, 23 de outubro de 2025

TCE MULTA EX-PREFEITO DE BUÍQUE EM MAIS DE R$ 56 MIL POR ESTOURAR GASTOS COM PESSOAL DURANTE TODO O ANO DE 2023

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa de R$ 56.103,84 ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por ter mantido os gastos com pessoal acima do limite permitido durante os três quadrimestres de 2023. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do TCE e aponta que o ex-gestor cometeu “erro grosseiro” ao não reduzir as despesas com a folha de pagamento, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o relatório, a Prefeitura de Buíque já vinha ultrapassando o limite de 54% desde o segundo quadrimestre de 2022. Mesmo assim, o problema se agravou no ano seguinte, quando os percentuais atingiram 59,30% no primeiro quadrimestre, 58,47% no segundo e 55,05% no terceiro, todos acima do máximo permitido por lei.

O conselheiro relator Marcos Loreto foi enfático ao afirmar que o então prefeito “tinha plena ciência do seu dever de agir” e, mesmo assim, “foi negligente ao não adotar medidas efetivas” para conter os gastos. O TCE concluiu que não houve esforço concreto para ajustar as contas públicas, o que demonstra falta de responsabilidade administrativa.

A multa foi calculada com base no salário anual do ex-prefeito, estimado em R$ 311.688,00, com vencimento mensal de R$ 25.974,00. O tribunal aplicou o percentual mínimo de 6% por quadrimestre de descumprimento, o que resultou no valor total da penalidade.

Além da punição financeira, o TCE classificou a conduta do ex-prefeito como infração administrativa contra as leis de finanças públicas, conforme o artigo 5º, inciso IV, da Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal nº 10.028/2000). A decisão reforça o rigor do órgão de controle em coibir gestores que desrespeitam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerada fundamental para o equilíbrio das contas municipais.

Nenhum comentário: