Segundo o relatório, a Prefeitura de Buíque já vinha ultrapassando o limite de 54% desde o segundo quadrimestre de 2022. Mesmo assim, o problema se agravou no ano seguinte, quando os percentuais atingiram 59,30% no primeiro quadrimestre, 58,47% no segundo e 55,05% no terceiro, todos acima do máximo permitido por lei.
O conselheiro relator Marcos Loreto foi enfático ao afirmar que o então prefeito “tinha plena ciência do seu dever de agir” e, mesmo assim, “foi negligente ao não adotar medidas efetivas” para conter os gastos. O TCE concluiu que não houve esforço concreto para ajustar as contas públicas, o que demonstra falta de responsabilidade administrativa.
A multa foi calculada com base no salário anual do ex-prefeito, estimado em R$ 311.688,00, com vencimento mensal de R$ 25.974,00. O tribunal aplicou o percentual mínimo de 6% por quadrimestre de descumprimento, o que resultou no valor total da penalidade.
Além da punição financeira, o TCE classificou a conduta do ex-prefeito como infração administrativa contra as leis de finanças públicas, conforme o artigo 5º, inciso IV, da Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal nº 10.028/2000). A decisão reforça o rigor do órgão de controle em coibir gestores que desrespeitam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerada fundamental para o equilíbrio das contas municipais.
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