O encontro reuniu também secretarias diretamente envolvidas na fiscalização da Lei Municipal nº 7.411/2025, norma que passou a estabelecer regras mais rígidas para obras que impactam a pavimentação e as calçadas de áreas públicas. A legislação nasceu da necessidade de preservar o patrimônio urbano e evitar o cenário recorrente de vias mal recuperadas após intervenções em redes de água, energia ou gás.
O foco central da lei é claro: quem abre, fecha. A responsabilidade pela recomposição das vias passa a ser integral das empresas que realizam qualquer tipo de intervenção, com a obrigação de devolver ruas e calçadas em condições semelhantes ou equivalentes às encontradas antes do início das obras. A medida busca garantir mais segurança para pedestres e motoristas, além de preservar a qualidade do asfalto e do calçamento, reduzindo transtornos e prejuízos à população.
Durante a reunião, a Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru (URB) detalhou o novo fluxo que deverá ser seguido pelas concessionárias para obtenção da Anuência Municipal Prévia (AMP), documento obrigatório para a realização das obras. Todo o processo foi digitalizado e passou a ser feito por meio da plataforma Caruaru Digital, que permite às empresas comunicar previamente as intervenções, acompanhar trâmites e manter o município informado de forma transparente e segura.
A URB também deixou claro que haverá uma logística diferenciada para atender às demandas das concessionárias, garantindo mais agilidade na análise dos pedidos e evitando atrasos desnecessários. Em contrapartida, o município reforçou que não haverá tolerância com serviços executados fora dos padrões exigidos pela legislação, nem com intervenções realizadas sem a devida autorização.
A iniciativa da Prefeitura sinaliza um novo momento na relação entre o poder público e as concessionárias, com regras mais claras, fiscalização mais rigorosa e foco na preservação do espaço urbano. Para a gestão municipal, o alinhamento institucional é essencial para evitar retrabalhos, reduzir danos à pavimentação e assegurar que o crescimento da cidade não seja acompanhado por ruas remendadas e calçadas comprometidas.
Com a Lei 7.411/2025 em vigor e o diálogo estabelecido, Caruaru avança no fortalecimento da organização urbana e no compromisso de oferecer uma cidade mais segura, funcional e bem cuidada para quem circula diariamente por suas ruas e avenidas.
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