sábado, 27 de dezembro de 2025

GILMAR MENDES BARRA CONTESTAÇÃO E GARANTE ROBERTO FREIRE NO COMANDO DO CIDADANIA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter Roberto Freire na presidência nacional do Cidadania ao rejeitar a reclamação apresentada por Comte Bittencourt contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Com a negativa, permanece válida a determinação que reconduziu Freire ao cargo máximo da legenda, encerrando, ao menos por ora, a tentativa de reverter judicialmente a mudança no comando partidário.

A controvérsia teve origem na destituição de Roberto Freire durante reunião do Diretório Nacional realizada em 2023. Inconformado, o dirigente ingressou com ação anulatória apontando uma série de irregularidades no processo que culminou em seu afastamento. Entre os principais argumentos estavam a ausência de contraditório e ampla defesa, o descumprimento de regras estatutárias e a inexistência de um procedimento formal no Conselho de Ética — instância prevista no estatuto para tratar da destituição de dirigentes eleitos.

Em primeira instância, o pedido de liminar foi negado. No entanto, em 7 de dezembro deste ano, o desembargador José Firmino Reis Soub, da 8ª Turma Cível do TJDFT, concedeu tutela de urgência, suspendendo os efeitos da reunião do Diretório Nacional e determinando o retorno imediato de Freire à presidência do partido. O magistrado apontou vícios formais relevantes, como falhas na convocação da reunião e a inexistência de um pedido válido de licença do então presidente, além da não observância do rito estatutário.

O TJDFT considerou que havia probabilidade do direito alegado por Freire e risco de dano irreparável, especialmente diante da proximidade das eleições de 2026 e da gestão de recursos do Fundo Partidário por uma direção que não estava regularmente registrada em cartório. Esses fatores pesaram para a concessão da medida de urgência.

Na tentativa de derrubar a decisão, Comte Bittencourt levou o caso ao STF, alegando que o Judiciário estaria violando a autonomia partidária garantida pela Constituição Federal. Segundo ele, a interferência judicial poderia gerar impactos diretos no processo eleitoral de 2026, além de contrariar precedentes da própria Corte sobre a independência dos partidos políticos em sua organização interna.

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes foi categórico ao afirmar que não havia fundamento para a reclamação constitucional. O ministro concluiu pela inadmissibilidade do pedido e negou seguimento à ação, tornando prejudicado o pedido de liminar apresentado por Comte. Para o decano do STF, os precedentes citados não se aplicam ao caso concreto.

Na avaliação do relator, a disputa não envolve ingerência externa indevida na autonomia partidária, mas sim uma controvérsia interna de natureza estatutária. Segundo Gilmar Mendes, o Judiciário foi acionado apenas para verificar a regularidade formal do procedimento adotado pelo próprio Diretório Nacional do Cidadania ao alterar a composição de sua Comissão Executiva.

“Trata-se de litígio que decorre da aplicação e interpretação das normas internas da própria agremiação, e não de intervenção externa na sua autonomia”, destacou o ministro em sua decisão. Ele também ressaltou que não houve a chamada “aderência estrita” entre o ato questionado e os precedentes invocados, requisito indispensável para o cabimento de reclamações constitucionais no STF.

Com isso, fica mantida a decisão do TJDFT que reconduziu Roberto Freire à presidência nacional do Cidadania, fortalecendo sua posição interna e garantindo estabilidade à direção partidária em um momento considerado estratégico, às vésperas do ciclo eleitoral de 2026.

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