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terça-feira, 27 de janeiro de 2026

DINO DÁ 30 DIAS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS PRESTAREM CONTAS SOBRE USO DE ‘EMENDAS PIX’ ENVIADAS PARA SETOR DE EVENTOS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que estados e municípios apresentem, no prazo máximo de 30 dias, os relatórios de gestão pendentes sobre a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares do tipo “emendas Pix”, destinados ao Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão foi assinada nesta terça-feira (27), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

A medida foi adotada após o Supremo identificar falhas na transparência e na rastreabilidade dos recursos públicos, especialmente no que diz respeito às renúncias fiscais. Segundo o relator, a ausência de relatórios e de informações completas compromete o controle sobre a aplicação das verbas e impacta diretamente o equilíbrio das contas públicas.

De acordo com informações prestadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), existem atualmente 125 planos de trabalho vinculados ao Perse. Desse total, 59 ainda estão em fase de complementação e 66 já foram aprovados. No entanto, mesmo entre os planos aprovados, permanecem pendentes os relatórios de gestão de 32 deles, o que impede a identificação completa das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais.

Além disso, uma análise preliminar dos relatórios já apresentados permitiu identificar 17 empresas beneficiadas, principalmente do setor de produção musical. Em um dos casos, a renúncia fiscal chegou a aproximadamente R$ 34 milhões para uma única pessoa jurídica, fato que chamou a atenção do Supremo.

Na decisão, Flávio Dino destacou que a demora na prestação de contas e a ausência de manifestação dos entes federativos violam deveres básicos de transparência. O ministro determinou que os responsáveis por planos de trabalho com relatórios pendentes regularizem a situação na plataforma Transferegov.br, assim como aqueles cujos projetos ainda estão classificados como “em complementação”.

O relator advertiu ainda que o descumprimento do prazo estabelecido poderá resultar na adoção de medidas coercitivas, além da apuração de responsabilidade dos agentes públicos envolvidos

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