terça-feira, 13 de janeiro de 2026

SAIDINHA DE NATAL ESCANCARA FALHAS NO SISTEMA: MAIS DE 2 MIL PRESOS NÃO RETORNAM AOS PRESÍDIOS NO BRASIL

O balanço da tradicional saída temporária de fim de ano voltou a colocar o sistema prisional brasileiro no centro do debate público. Levantamento divulgado pelo G1 revela que mais de 2 mil detentos beneficiados com a chamada “saidinha de Natal” não retornaram às unidades prisionais após o período autorizado, acendendo um alerta sobre os limites da política de ressocialização e a capacidade de controle do Estado.

Ao todo, cerca de 46 mil pessoas privadas de liberdade foram autorizadas a deixar temporariamente os presídios em todo o país no fim de 2025. Desse universo, aproximadamente 44,5 mil se reapresentaram dentro do prazo estabelecido pela Justiça. No entanto, 1,9 mil presos descumpriram a determinação judicial e passaram à condição de foragidos, o que representa cerca de 4% do total de beneficiados.

Os dados, contudo, ainda não refletem um retrato completo da realidade nacional. Estados como Paraná e Rondônia não informaram quantos detentos retornaram às unidades prisionais, enquanto Minas Gerais sequer divulgou números oficiais sobre quantos presos foram liberados ou quantos se reapresentaram, ampliando a lacuna de transparência sobre o tema.

O levantamento também evidencia desigualdades regionais na aplicação do benefício. Em oito estados brasileiros — Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — a saidinha simplesmente não é concedida, seja por decisão administrativa, judicial ou por mudanças locais na interpretação da legislação.

Entre os estados que concedem o benefício, o Rio de Janeiro lidera o ranking proporcional de descumprimento: 14% dos presos liberados não retornaram às unidades prisionais. Na Bahia e no Espírito Santo, o índice também chama atenção, com 8% de não reapresentação em ambos os estados.

São Paulo, por sua vez, concentra o maior número absoluto de foragidos. Dos cerca de 29,2 mil detentos liberados temporariamente no estado, 1.131 não retornaram, mantendo o índice percentual em 4%, mas com impacto significativo em números brutos devido ao volume de beneficiados. No extremo oposto, Tocantins aparece como exceção positiva: todos os 177 presos autorizados a sair retornaram aos presídios dentro do prazo, alcançando 100% de reapresentação.

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal e destinado exclusivamente a presos que cumprem pena em regime semiaberto. Em regra, o benefício é concedido a detentos que trabalham ou estudam fora da unidade prisional e que demonstram bom comportamento. Crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça ou violência, como homicídios, não se enquadram nos critérios legais.

Apesar de seu objetivo central ser a ressocialização e o fortalecimento dos vínculos familiares, a recorrência de casos de não retorno mantém o tema sob constante escrutínio da opinião pública e do meio político. Para especialistas, os dados reforçam a necessidade de aprimorar os mecanismos de acompanhamento e fiscalização, sem ignorar o papel da saidinha como instrumento de reintegração social.

Enquanto o debate segue dividido entre segurança pública e direitos previstos em lei, os números da saída temporária de Natal voltam a expor as fragilidades de um sistema prisional que, ano após ano, ainda busca equilíbrio entre controle, punição e ressocialização.

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