A ordem judicial atende a um pedido formal da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por assegurar que penalidades impostas pelo Judiciário sejam efetivamente cumpridas. Com o trânsito em julgado ocorrido em 30 de junho de 2025 — etapa que torna a decisão definitiva e sem possibilidade de novos recursos — a cobrança deixou de ser apenas uma determinação no papel para se transformar em obrigação imediata.
O caso remonta ao pleito de 2020, quando Patrick Moraes disputou o cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada por seu irmão, Pablo José de Oliveira Moraes, pela coligação “Mudança de Verdade”, formada por PSL, Republicanos e PDT. Embora não tenha sido candidato ao cargo majoritário, o atual prefeito integrou a estrutura da campanha que acabou sendo alvo de questionamentos e condenação por violações à legislação eleitoral.
De acordo com o despacho judicial, o gestor tem prazo improrrogável de 15 dias para quitar integralmente o valor por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso não disponha do montante, poderá solicitar o parcelamento com base no Código de Processo Civil. A advertência, porém, é clara: o não pagamento dentro do prazo implicará acréscimo automático de 10% sobre a dívida, além da adoção de medidas coercitivas.
Entre as providências previstas está o bloqueio de valores em contas bancárias pelo sistema SISBAJUD. Se necessário, a Justiça poderá ainda acionar o RENAJUD para restrições sobre veículos registrados em nome do prefeito, promover penhora de bens móveis e imóveis e incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SERASA e CADIN. O despacho também autoriza a pesquisa e rastreamento de imóveis vinculados ao CPF do executado, ampliando o alcance da cobrança.
A movimentação reforça a postura rigorosa da Justiça Eleitoral pernambucana no acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais, especialmente em casos envolvendo agentes públicos. O recado institucional é direto: após o trânsito em julgado, não há mais espaço para protelações.
Politicamente, o episódio reacende o debate sobre responsabilidade eleitoral e os reflexos de atos de campanha que, mesmo ocorridos há mais de cinco anos, continuam produzindo consequências jurídicas. No plano administrativo, o caso também pode gerar desgaste para a gestão municipal, uma vez que envolve o nome do chefe do Executivo local.
Enquanto corre o prazo de 15 dias estabelecido pelo juiz eleitoral, a situação coloca o prefeito diante de uma encruzilhada financeira e jurídica. A conta, agora definitiva, saiu do campo das disputas eleitorais e entrou no terreno da execução forçada. E, como deixa claro o despacho, a Justiça está determinada a garantir que o valor retorne aos cofres públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário