quarta-feira, 22 de abril de 2026

MPPE LANÇA CAMPANHA SOBRE DIREITO DA MULHER A ACOMPANHANTE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Iniciativa busca reforçar a importância desse direito como forma de suporte emocional e também como medida de prevenção a situações de violência
O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conta com peças informativas (cartazes, folhetos e um carrossel para redes sociais) com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o direito da mulher ter acompanhante durante os atendimentos de saúde. A ação de divulgação será realizada em conjunto com os Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor). Além das publicações nas redes sociais, cartazes e folhetos estão sendo disponibilizados nas unidades de saúde e nas Promotorias de Justiça.

Com o mote "Presença e segurança para você", a ação destaca que toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha em serviços de saúde públicos e privados. A iniciativa busca reforçar a importância desse direito como forma de suporte emocional e também como medida de prevenção a situações de violência, conforme previsto na lei nº 14.737/2023.

As peças informativas explicam, de forma acessível, que o direito ao acompanhante é válido durante as consultas, exames e procedimentos médicos, sem necessidade de aviso prévio, e durante todo o período de atendimento. Além disso, os estabelecimentos de saúde devem afixar avisos visíveis informando sobre essa garantia legal.

Outro ponto abordado diz respeito a situações que envolvem sedação ou anestesia. Nesses casos, se a paciente não estiver acompanhada, o serviço de saúde deve indicar um profissional (preferencialmente do sexo feminino) para acompanhá-la, sem cobrança adicional. A dispensa do acompanhante só pode ocorrer mediante recusa formal assinada pela mulher, com antecedência mínima de 24 horas.

A campanha também esclarece as exceções previstas em lei. A presença de acompanhante pode ser restringida em áreas de isolamento, por motivos de segurança sanitária, como nos casos de doenças infectocontagiosas. Já em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a adotar medidas imediatas para preservar a vida da paciente, mesmo na ausência de acompanhante.

Por fim, o material orienta as mulheres a denunciarem eventuais descumprimentos do direito junto à Ouvidoria do MPPE, através dos canais de atendimento:

Telefone: (Disque MPPE: 127, das 8h às 14h, em dias úteis);
WhatsApp: (81.99679-0221);
Whatsapp Libras: (81.99316-2600);
Facebook: (@mppeouvidoria ou @mppeoficial - somente inbox);
Site institucional: (www.mppe.mp.br ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras);
Atendimento Presencial: (Rua do Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio - Recife, das 8h às 17h).

Com informações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

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