A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, relator de uma ação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), que questiona a utilização da estrutura financeira e administrativa da Prefeitura para promover ações que, segundo a legenda, extrapolariam o caráter meramente institucional e poderiam favorecer eleitoralmente o gestor.
Na avaliação do magistrado, chamou atenção o conteúdo da campanha, que destaca obras e realizações da administração municipal, como a "Nova Orla", "quatro novas pontes", "seis novos parques" e "120 novas praças", justamente em um momento de proximidade do calendário eleitoral. Para o relator, esse contexto levanta dúvidas sobre a verdadeira finalidade da publicidade.
Outro ponto destacado na decisão diz respeito à estratégia de divulgação adotada pela Prefeitura. O desembargador observou que uma campanha efetivamente voltada para a promoção turística teria como alvo mercados emissores relevantes de visitantes, incluindo capitais vizinhas como João Pessoa, Maceió e Natal. A ausência de ações publicitárias nesses centros reforçou, segundo a decisão, a suspeita de que a iniciativa possa ter servido para mascarar publicidade institucional em período de restrições impostas pela legislação eleitoral.
Diante dos indícios apontados, o TRE-PE determinou que a Prefeitura do Recife e a Secretaria de Turismo e Lazer apresentem, no prazo de cinco dias, uma ampla prestação de informações sobre toda a campanha.
A administração municipal deverá encaminhar a íntegra dos processos administrativos relacionados à ação publicitária, contratos, termos aditivos, planos de mídia, identificação das empresas contratadas, municípios onde a campanha foi veiculada, peças publicitárias produzidas, períodos de exibição, estudos de público-alvo, justificativas técnicas e mercadológicas, comprovantes de pagamentos, notas fiscais, eventuais suplementações orçamentárias e a identificação dos agentes públicos responsáveis pela execução da campanha.
A decisão também determina a preservação integral de toda a documentação relacionada à publicidade, incluindo e-mails, mensagens eletrônicas, vídeos, fotografias, arquivos originais e respectivos metadados, medida que busca assegurar a integridade das provas durante a tramitação do processo.
Apesar do avanço da investigação, o Tribunal ainda não determinou a suspensão imediata da campanha. O pedido de retirada da publicidade será analisado posteriormente, após a apresentação dos documentos exigidos, das manifestações da defesa dos representados e do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão amplia o debate sobre os limites entre publicidade institucional e promoção pessoal em ano eleitoral, tema que costuma ganhar relevância durante as campanhas e que poderá ter novos desdobramentos à medida que a documentação solicitada pela Justiça Eleitoral seja apresentada pela gestão municipal.
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