quarta-feira, 8 de junho de 2011

COM FABRICAS EM PERNAMBUCO FUSÃO DA SADIA E PERDIGÃO PODE NÃO ACONTECER


O conselheiro relator Carlos Ragazzo acaba de propor a restrição total da fusão entre Sadia e Perdigão. A ação da BRF Foods, empresa originária da fusão, é o destaque negativo da Bovespa. De acordo com o relator, apenas pequenas concessões poderiam ser feitas e as grandes restrições tornariam a operação inviável e desinteressante para as empresas.
O conselheiro Ricardo Ruiz pediu vistas do processo, suspendendo julgamento. Ruiz disse que, em princípio, concorda com o voto de Ragazzo. Ricardo Ruiz se comprometeu a trazer seu voto na próxima sessão plenária, na próxima quarta-feira (15/6). Mas diante das exposições de Ruiz, outros conselheiros podem pedir vistas novamente, adiando mais uma vez a votação.
Além do relator Carlos Ragazzo, nenhum dos outros quatro conselheiros que votam neste processo declararam seu voto na sessão de hoje. No fechamento da BM&FBovespa nesta quarta-feira (8/6), as ações da BRF Foods (BRFS3) apuraram queda de 6,27%, ficando em R$ 26,15. Foi o principal destaque negativo do pregão entre os componentes do Ibovespa, que recuou 0,28%, para 63.032 pontos.

APONTADO COMO PIVÔ DA MORTE DE GIOVANA EMPRESARIO ANTONIO BANDEIRA NEGA CRIME

Apontado como pivô da morte de universitária nega crime

O empresário Antonio de Pádua Bandeira Amorim, de 21 anos, conhecido como Toni Bandeira, que supostamente seria o pivô da morte da universitária Giovanna Tenório Andrade, de 28 anos, confirmou em entrevista ao jornal Gazeta de Alagoas que manteve um relacionamento com a universitária, mas que o mesmo já havia acabado e que atualmente eles mantinham relação de amizade. Bandeira negou, ainda, qualquer envolvimento com a morte da jovem, além de ter isentado sua mulher.
Durante a entrevista, Bandeira disse que conheceu Giovanna na faculdade, onde cursa Administração, e que a jovem, devido à amizade, resolvia 'pequenos problemas' para ele, como questões burocráticas relacionadas à faculdade. O empresário também alegou estar assustado com a repercussão do crime e o surgimento do seu nome e da sua mulher como 'envolvidos' no crime.
A existência de Toni e da mulher na vida da universitária se tornou pública por meio de amigos da jovem, que davam conta que Giovanna teria mantido um relacionamento com Toni, sem saber que o mesmo era casado e que o namoro teria chegado ao fim após uma confusão com a mulher de Toni, identificada como Mirela. A família da universitária alegou desconhecer o relacionamento, mas diante da repercussão do crime, o empresário decidiu falar com o jornalista Maurício Gonçalves.
Toni Bandeira foi preso em maio de 2009, após furar bloqueio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Bandeira tentou fugir ao aparato policial, mas colidiu com o veículo que dirigia e foi preso, chegando a ser levado para o Presídio de Caruaru. O jovem voltou a ser preso, desta vez em Maceió, por embriaguez ao volante. De acordo com a página eletrônica do Tribunal de Justiça de Alagoas, Toni Bandeira responde a processos criminais na 2ª Vara de Maceió e na 3ª Vara de Rio Largo. Ainda segundo o TJ/AL, Bandeira respondeu por ato infracional na 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, ainda menor.
O empresário do ramo de supermercados herdou os negócios do pai, morto no ano passado, em frente a uma agência da Caixa Econômica em Rio Largo, onde possuía seus estabelecimentos.
A morte de Gioavanna Tenório, que foi sepultada em clima de comoção na tarde de ontem, está sendo investigado pela Delegacia de Homicídios. As investigações estão sendo acompanhadas pelo promotor Luiz Vasconcelos, do Grupo de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc). A Polícia Civil de Alagoas nunca confirmou o aspecto passional do crime. O delegado Amorim Terceiro disse, apenas, que várias linhas estavam sendo investigadas.

RAFINHA DO CQC ENCORAJA ESTUPROS, DIZ CONSELHO FEMININO

Rafinha Bastos encoraja estupros, diz Conselho da Condição FemininaP

Do NE10
Humorista disse que mulher feia não deveria reclamar ao ser estuprada
Humorista disse que mulher feia não deveria reclamar ao ser estuprada
Foto: Divulgação
Para o Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo, o humorista e apresentador do CQC Rafinha Bastos encoraja o estupro, disse o órgão através de uma nota de repúdio divulgada hoje. Segundo o conselho, as declarações dadas por Bastos à revista Rolling Stone pode encorajar outros homens. 

O humorista e ator de stand up comedy foi personagem de um perfil na Rolling Stone publicada em maio. Na reportagem ele afirmou: "Toda mulher que eu vejo na rua reclamando que foi estuprada é feia pra caralho. Tá reclamando do quê? Deveria dar graças a Deus" (sic).

A nota divulgada diz que, "a liberdade de expressão, direito previsto constitucionalmente, encontra limite quando em choque com outro direito, que é o da dignidade da pessoa humana, que está acima de qualquer outro". O conselho viu preconceito e machismo na declaração de Bastos. 

"No caso, estamos a falar da dignidade da mulher, do direito assegurado internacional e nacionalmente de não ter sua imagem estereotipada, bem como ter o direito à escolha de com quem manter relação sexual.". Rafinha Bastos, considerado a pessoa mais influente no Twitter, segundo o New York Times, ainda não comentou as acusações
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RONALDO CESAR & A SUA TROPICANA FAZ O FORRÓ DO SITIO EM GARANHUNS

PARABÉNS AO AMIGO RONALDO, REALMENTE SHOW DE BOLA O TROPICANA! A FESTA REALMENTE DO PÉ SERRA, VALE A PENA CONFERIR!

DENGUE CRESCE 2000% EM JUREMA


Dengue cresce dois mil por cento no município de Jurema

O município ocupa o 5º lugar na lista das cidades com mais casos da doença em PE
REPRODUÇÃO / TV GLOBO
O mosquito Aedes aegypti gosta da água limpa e parada
O município de Jurema, no Agreste, está em alerta por causa do aumento do número de casos de dengue. Até agora, foram notificados 226, dos quais 177 estão confirmados. Houve um acréscimo de mais de 2.000% no número em relação ao mesmo período do ano passado – quando 11 casos foram notificados e quatro confirmados.

A preocupação aumentou ainda mais quando, há menos de 15 dias, Aline da Silva (foto 3), de 6 anos, morreu vítima de dengue. A mãe da criança lembra que desde os sintomas até a morte, se passaram apenas oito dias. "Quando foi com três dias, ela apresentou o corpo vermelho, começou a coçar o corpo, eu levei ela para o médico, ele pediu os exames e comprovou que era dengue", diz a mãe da menina, Alzira Zulmira da Silva.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, o município ocupa o 5º lugar na lista das cidades com mais casos da doença em Pernambuco. A lista é encabeçada por Afogados da Ingazeira, Verdejante, Ingazeira e Solidão. 

"A quantidade de focos encontrada intradomiciliar, talvez, de uma certa forma, pode ter colaborado, talvez por não ter dado uma atenção maior, e também houve uma acomodação maior da população, até por não ter tido nenhum surto epidêmico no município. Isso é uma realidade nova para eles, eu acredito que o que está acontecendo vai favorecer para que não acontecem outros surtos epidêmicos no município", afirma a coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Mônica Borba (foto 4).

MERCADO LIVRE CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDO PERNAMBUCANO

Mercado Livre é condenado a indenizar consumidor por danos morais e materiais



A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu manter sentença de 1º Grau, por unanimidade, que condena a empresa Mercado Livre a pagar pelos danos morais e materiais sofridos por Thiago Gomes Figueiredo Gondim. O consumidor negociou uma câmera filmadora por meio do site de compras online, mas não recebeu o produto.
A empresa foi condenada pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Recife a pagar um total de R$ 5.039,00, sendo R$ 2.039,00 por dano material e R$ 3.000,00 por dano moral. A Mercado Livre recorreu da decisão, mas a 4ª Câmara Cível manteve a sentença. O relator do caso foi o desembargador Jones Figueirêdo.

Segundo as informações do TJPE, a empresa alegou que a negociação se deu entre o consumidor e um terceiro, sem qualquer ingerência da Mercado Livre, que, segundo informa, atua simplesmente como classificados online, ou seja, não comercializa, não estoca e não entrega os produtos anunciados em seu site. A empresa afirma que sua atividade não se enquadra no conceito de fornecedor previsto no Código do Consumidor.

Em seu voto, o desembargador Jones Figueirêdo sustenta que o Mercado Livre “mantém site na internet, através do qual disponibiliza espaço para o anúncio de produtos e atua intermediando negócios entre anunciantes e consumidores, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda”.

Ainda na decisão, o desembargador também explica que cabe ao Mercado Livre conferir a idoneidade dos anunciantes que se cadastram no site. “A empresa intermediadora, embora não participe diretamente da negociação, disponibiliza o espaço virtual e cadastra os anunciantes dos produtos, sendo sua atuação decisiva para a conclusão dos negócios celebrados entre as partes, inclusive auferindo lucro dessas transações”, afirma o desembargador em seu voto.

O desembargador ainda afirmou que controle sobre quem vai anunciar neste espaço é de inteira responsabilidade do Mercado Livre. “Em ser assim, sua condição de intermediadora não a exime de responder por eventuais danos decorrentes dessa atividade”, completou.

O relator conclui seu voto explicando que o valor arbitrado em casos como esse deve levar algum conforto à vítima. Segundo o TJPE, a decisão também deve impor ao causador da lesão um desconforto, geralmente de ordem material ou cumulada com outra medida pertinente, para inibir novas práticas lesivas.

Sendo assim, o desembargador Jones Figueiredo negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de 1º Grau. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Eurico de Barros Correia Filho e Francisco Manoel Tenório dos Santos, que também integram a 4ª Câmara Cíve
l.

POLICIA INVESTIGA CASAL ACUSADO PELA MORTE DE UNIVERSITÁRIA EM ALAGOAS




Ao advogado, Mirella confirma desentendimento com estudante


tetel.com.br
Ao advogado, Mirella confirma desentendimento com estudante
O advogado criminalista Raimundo Palmeira está analisando o inquérito policial, que apura a morte da estudante Giovanna Andrade Tenório, 28 anos, para uma possível atuação na defesa da jovem Mirella Granconato, 20 anos, citada por amigas da vítima como seu desafeto.
O nome de Mirella e do seu esposo, Antonio Bandeira, conhecido como Toni foram veiculados na imprensa com o desabafo de uma amiga, que confirmou o envolvimento de Giovanna Tenório com Toni, e as supostas ameaças feitas por Mirella.
Em entrevista à reportagem do Cadaminuto, Raimundo Palmeira confirmou que foi procurado pela família de Mirella. “Ainda estou fazendo alguns levantamentos sobre o que está sendo investigado pela polícia, para só então sentar com a família e acertar a defesa”, garantiu Palmeira.
Segundo o advogado, Mirella confirmou que teve um desentendimento com Giovanna Tenório no passado, mas depois desse episódio não teve mais nenhum contato com a estudante. “Eu vejo nela uma criança desesperada, com um fato que não tem nada a ver. Ela conversou comigo, garantiu que na época estava separada do esposo”, completou.
Segundo a amiga, Giovanna teria descoberto que Toni era casado, no dia em que aconteceu uma briga entre a estudante e a esposa, num bar da cidade. A estudante teria dado fim ao relacionamento no final do ano passado.
Sobre as ameaças que vítima vinha sofrendo por telefone, Palmeira disse que com a quebra do sigilo telefônico poderá ser provado que não existiram intimidações feitas por Mirella. “A polícia verá quando pedir a quebra de sigilo da estudante”, concluiu Palmeira.

COMISSÃO DO SENADO APROVA EM CARATER FINAL FIM DOS PREFEITOS ITINERANTES


Comissão do Senado aprova fim da figura do 


"prefeito itinerante"

17:03 - 08/06/2011Redação com Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, em caráter final, projeto de lei que proíbe prefeitos e vice-prefeitos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato. A proposta integra o conjunto de proposições aprovadas na Comissão de Reforma Política do Senado.
Na justificação da matéria, seus autores explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem seu segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo, em outro município. Caso vire lei, eleições como o do atual prefeito de São Luiz do Quitunde e ex de Matriz do Camaragibe, Cícero Cavalcante (PMDB), serão proibidas.
O relator, senador José Pimentel (PT-CE), ressalta que a Constituição limita a reeleição de chefes do Executivo para um único período subsequente. Mas alguns prefeitos buscam mais mandatos consecutivos transferindo seu domicílio eleitoral um ano antes das eleições, prazo exigido pela Lei 9.504/1997 para registro da candidatura.
Com o projeto, os senadores da Comissão de Reforma Política visam eliminar essa brecha. Conforme argumentam, "se somente pode pleitear mandato eletivo quem tenha domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, é evidente que o mesmo domicílio deve ser mantido enquanto durar o mandato".
Os parlamentares lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem indeferido registros de candidatura de prefeitos nessa situação. Conforme explicam, a figura do "prefeito itinerante" ou do "prefeito profissional" é vista como uma forma de perpetuação no poder de clãs políticos ou familiares.