A campanha eleitoral entra em seus últimos dias e, com a proximidade de 4 de outubro, uma pergunta passa a ocupar candidatos, equipes, advogados e eleitores: afinal, até quando pode fazer campanha?
A resposta não está em uma única data. A legislação eleitoral estabelece momentos diferentes para o encerramento de cada modalidade de propaganda. Algumas atividades terminam na quinta-feira, outras na sexta e diversas ações de rua ainda são permitidas no sábado. No domingo, dia da votação, o cenário muda completamente e condutas comuns durante a campanha podem configurar ilícitos e até crimes eleitorais. Conhecer esse relógio eleitoral é indispensável nesta reta final.
A quinta-feira, 1º de outubro, concentra alguns dos prazos mais importantes. É o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão no primeiro turno e também a data limite para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Os comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite, com a possibilidade de o comício de encerramento da campanha se prolongar por mais duas horas.
Também termina na quinta-feira o período destinado aos debates no rádio e na televisão. Há uma particularidade: o debate iniciado no dia 1º de outubro pode avançar pela madrugada e terminar até as 7h da sexta-feira.
Para quem trabalha com campanha digital, entretanto, talvez o alerta mais importante da quinta-feira esteja nas redes sociais. 1º de outubro é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Isso não significa que toda comunicação política nas redes sociais tenha de desaparecer a partir daí. É preciso distinguir conteúdo orgânico de conteúdo pago. As publicações orgânicas podem continuar nos dias seguintes, respeitados os limites estabelecidos pela legislação, mas o impulsionamento eleitoral não pode avançar além do prazo permitido.
Neste ano, há ainda uma novidade que exige atenção especial das campanhas: a disciplina dos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial. A partir de 1º de outubro e até 24 horas depois do encerramento da votação, não podem ser publicados, republicados ou impulsionados novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que estejam corretamente identificados como produzidos ou modificados por IA.
É uma mudança relevante para 2026 e recomenda revisão cuidadosa do planejamento de conteúdo das equipes digitais antes da entrada desse período de restrição.
Na sexta-feira, 2 de outubro, chega ao fim a possibilidade de divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e de reprodução, na internet, do jornal impresso. A legislação admite até dez anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, respeitados os limites de dimensão: um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.
Chegamos, então, à véspera da eleição. O sábado, 3 de outubro, ainda é dia de campanha e costuma ser um dos mais movimentados. Caminhadas, carreatas e passeatas podem ocorrer até as 22 horas, inclusive acompanhadas de carro de som ou minitrio nas hipóteses admitidas pela legislação. A distribuição de material gráfico, inclusive os tradicionais santinhos, também pode ocorrer até esse horário.
Isso não significa, porém, liberdade irrestrita para utilização de equipamentos sonoros. Carro de som e minitrio não funcionam como meios autônomos de propaganda. Sua utilização deve estar associada às situações autorizadas pela legislação, como caminhadas, carreatas, passeatas, reuniões e comícios, sempre respeitando as limitações aplicáveis.
Bandeiras nas vias públicas e mesas destinadas à distribuição de material também são admitidas, desde que sejam móveis, não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos e permaneçam dentro do horário permitido, das 6h às 22h.
Propaganda em bens públicos ou de uso comum, por outro lado, continua proibida. Postes, paradas de ônibus, viadutos, passarelas e equipamentos urbanos não podem ser utilizados como suporte para propaganda eleitoral.
Nos bens particulares, igualmente existem regras. Adesivos em veículos e janelas residenciais são admitidos, observada, como regra, a dimensão máxima de 0,5 m², e a propaganda deve ocorrer de forma espontânea e gratuita. Nos automóveis, permanece permitida a utilização de adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro, observadas as regras específicas para os demais adesivos.
E existe uma advertência que merece ser repetida todos os anos: santinho é para ser entregue ao eleitor, não espalhado pelas ruas. O chamado “derrame de santinhos” nas proximidades dos locais de votação constitui propaganda irregular mesmo quando realizado na véspera do pleito e pode produzir consequências administrativas e criminais. A madrugada anterior à eleição, portanto, não é uma extensão clandestina da campanha.
À meia-noite, porém, não começa apenas um novo dia. Começa um regime jurídico muito mais restritivo.
No domingo, 4 de outubro, dia da eleição, é crime utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comício ou carreata, arregimentar eleitores, praticar boca de urna ou divulgar propaganda de partidos, federações, coligações ou candidaturas nas hipóteses vedadas pela legislação.
Também não é permitido aproveitar as redes sociais para fazer aquilo que já não pode ser feito nas ruas. No dia da votação, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral, assim como o impulsionamento, na página oficial do candidato. O conteúdo publicado anteriormente pode permanecer disponível, desde que não seja novamente impulsionado.
Há, contudo, uma diferença fundamental entre propaganda eleitoral e manifestação do próprio eleitor. A legislação assegura que, no domingo, o cidadão manifeste sua preferência política de maneira individual e silenciosa. É permitido votar usando camiseta de candidato, partido, federação ou coligação e portar bandeira, broche, dístico ou adesivo. E pode também realizar postagens livremente sobre os seus candidatos, só não pode impulsionar, como já não podia durante a campanha.
O que não pode ocorrer é a transformação dessa manifestação pessoal em mobilização coletiva destinada a influenciar outros eleitores. Aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, abordagem de eleitores, aliciamento e ações organizadas de convencimento encontram os limites impostos para o dia da votação.
Em outras palavras: o eleitor pode mostrar em quem vota; o que não pode é transformar o local de votação em espaço de campanha.
Também permanecem proibidos, independentemente da proximidade da eleição, os showmícios e eventos assemelhados destinados à promoção de candidaturas, inclusive quando transmitidos pela internet, bem como a participação de artistas com a finalidade de animar comícios ou reuniões eleitorais. Camisetas, bonés, chaveiros, canetas e outros brindes que proporcionem vantagem ao eleitor igualmente não podem ser distribuídos pela campanha.
A mesma cautela vale para desinformação, ofensas e utilização irregular da internet. A chegada dos últimos dias não cria qualquer salvo-conduto para excessos. Ao contrário: justamente quando a disputa se intensifica e a velocidade das redes sociais aumenta, campanhas e candidatos precisam redobrar o cuidado com o conteúdo que produzem e compartilham.
A reta final das Eleições 2026 pode, portanto, ser compreendida como uma espécie de contagem regressiva jurídica.
Em síntese, na quinta-feira, 1º de outubro, terminam o horário eleitoral gratuito, os comícios e o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet. Na sexta-feira, 2, encerra-se a propaganda paga na imprensa escrita. No sábado, 3, a mobilização de rua ainda pode continuar até as 22h, dentro dos limites legais. No domingo, 4, a campanha cede definitivamente espaço ao eleitor.
É natural que os últimos dias sejam marcados por intensidade. É a hora das últimas agendas, das últimas conversas e do esforço final de candidatos e equipes. Mas eleição democrática também pressupõe saber a hora de encerrar a campanha.
Quando chega o domingo, o dia da grande festa da democracia, as vozes dos candidatos diminuem para que uma outra voz possa prevalecer: a do eleitor nas urnas.