sexta-feira, 8 de agosto de 2025

PREFEITO E VICE DE BELO JARDIM SÃO CONDENADOS POR ABUSO DE PODER E PODEM PERDER OS MANDATOS

O prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela (PSB), e o vice-prefeito Zé Lopes (União Brasil), foram condenados por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por prática de conduta vedada durante o período eleitoral. A decisão, tomada pelos sete membros da Corte, reconheceu que os gestores utilizaram recursos públicos para promover suas imagens pessoais em peças de publicidade institucional vinculadas a obras públicas, configurando abuso de autoridade conforme a legislação eleitoral vigente.

A irregularidade ocorreu durante o ano eleitoral, período em que a legislação brasileira impõe restrições severas ao uso de meios e recursos públicos com fins promocionais. Segundo o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de publicidade institucional que contenha nomes, slogans, símbolos ou imagens que possam ser interpretados como promoção pessoal de autoridades, especialmente quando essas figuras públicas estão em campanha para reeleição. No caso de Belo Jardim, as mensagens nas placas exaltavam diretamente a atuação do prefeito e do vice-prefeito, com termos como "gestão que transforma" e "prefeito do povo", além da inclusão de nomes e imagens dos gestores, em clara tentativa de reforçar capital político em meio à disputa eleitoral.

A denúncia foi formalizada pela coligação de oposição “Belo Jardim Para Todos”, que apresentou provas ao TRE-PE mostrando a presença dessas placas em diferentes pontos da cidade. As evidências foram consideradas robustas pela Corte, que não apenas confirmou a prática vedada, como também aplicou multa no valor de 10 mil UFIR para cada um dos envolvidos — o que equivale a aproximadamente R$ 45 mil. O Ministério Público Eleitoral acompanhou o processo e reforçou os argumentos de que houve desequilíbrio no pleito em razão do uso indevido da máquina pública.

Embora a decisão tenha, neste momento, resultado apenas em penalidade de cunho pecuniário, o caso ainda está longe de se encerrar. O Ministério Público Eleitoral ingressou com pedido formal de cassação dos mandatos de Gilvandro Estrela e Zé Lopes, sustentando que a conduta se insere no contexto de abuso de poder político-administrativo. A depender dos desdobramentos e eventuais novas decisões judiciais, ambos os gestores poderão ser enquadrados na Lei Complementar nº 135/2010 — a chamada Lei da Ficha Limpa —, o que os tornaria inelegíveis por um período de até oito anos.

A sentença do TRE-PE reforça a preocupação do Judiciário com a proteção da isonomia entre os candidatos e com a lisura do processo democrático, sobretudo em municípios do interior, onde a visibilidade de obras públicas e ações institucionais pode ter impacto direto na decisão do eleitorado. A publicidade institucional, mesmo quando financiada legalmente, não pode ser utilizada como plataforma para autopromoção de autoridades, ainda mais em contextos eleitorais. O caso de Belo Jardim ganha relevância não apenas pelo simbolismo da condenação, mas também por evidenciar como práticas aparentemente corriqueiras, como a colocação de uma placa em uma obra pública, podem configurar atos ilícitos quando ferem a imparcialidade exigida pela legislação eleitoral.

O processo segue em tramitação, e a possível cassação dos mandatos será analisada à luz das provas reunidas e da jurisprudência aplicada em casos semelhantes. Enquanto isso, o cenário político de Belo Jardim permanece em alerta, com a possibilidade real de mudanças no comando do Executivo municipal caso a Justiça Eleitoral avance para uma condenação com efeitos mais severos.

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