Um bancário que estuprou uma menina de 11 anos foi condenado a pagar R$ 100 mil à vítima, por danos morais. A decisão do juiz Alexandre Cardoso Bandeira, da 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, trata do crime ocorrido em 1997. O criminoso já havia sido condenado a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado.
Segundo o magistrado, a quantia da indenização foi determinada considerando o grau de culpa do acusado e a intensidade do sofrimento da vítima. O juiz afirmou que o "ato covarde do ofensor impôs à vítima consequências gravíssimas, desestruturando a sua vida e a de seus familiares".
Além dos R$ 100 mil, outros custos como despesas de tratamento médico, por exemplo, deverão ser requeridos numa outra ação, de acordo com o magistrado.
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