O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda foi condenado pela Décima Quinta Vara Cível da Capital a pagar R$ 40 mil por danos morais a um homem que foi abordado na saída do estabelecimento por seguranças da empresa. A indenização será atualizada com juros e correção monetária. A sentença, proferida pelo juiz Dorgival Soares de Souza, foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário de Justiça Eletrônico. O supermercado pode recorrer da decisão.
O autor da ação, Roberto José de Souza Carvalho, afirmou que adquiriu produtos no interior do estabelecimento, os quais foram pagos no caixa, porém alega que foi abordado de forma agressiva pelos seguranças do Bompreço quando estava saindo do supermercado. Segundo Roberto José, os funcionários o acusaram de praticar furto e continuaram a ação, mesmo tendo ele apresentado um cupom fiscal referente à compra. O consumidor ainda relatou que a forma como sofreu a abordagem foi vexatória e ofensiva e que o fato ocorreu diante de inúmeras pessoas.
De acordo com os autos, o Bompreço contrariou as acusações, afirmando que os seus funcionários recebem um treinamento rigoroso, e relatou que a abordagem foi realizada com discrição e não houve acusação ou exposição excessiva. A empresa ré ainda explicou que, em casos de confusão ou para esclarecimento de algo, o cliente é conduzido de maneira gentil a outro local para que tudo seja investigado.
O juiz Dorgival Soares relatou que é de bom senso acreditar na versão dada pelo consumidor, pois ninguém iria se deslocar à delegacia com a intenção de enriquecer, sendo o Boletim de Ocorrência uma prova que reforça o discurso dele. O magistrado ainda disse que o fato de Roberto José ter registrado a ocorrência policial menos de duas horas depois do acontecimento reforça o convencimento de que realmente ocorreu uma abordagem abusiva dos seguranças do supermercado.
Ainda segundo o magistrado, o autor teve abalada a higidez psíquica devido à situação vexatória e de mal-estar e, por isso, ele tem o direito à reparação civil objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O juiz também lembrou que é necessário esclarecer que o valor arbitrado pelo Poder Judiciário deve observar a repercussão do acontecimento, o grau de culpa do réu e a situação econômico-social das partes, para que sejam atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O Bompreço ainda foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, que foram fixados em 20% sobre o valor da condenação. A sentença foi proferida no dia 29 de novembro.
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