Pós Dia dos Pais: Procon-PE revela os direitos do consumidor na hora de trocar um presente
Entender os direitos do consumidor em relação à troca de produtos é essencial para manter a relação entre clientes e comerciantes. Essa cooperação é bastante importante durante datas festivas, como o Dia dos Pais, que prevalece na compra de presentes para a figura paterna. Com essa premissa, o Procon-PE, órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), explica as regras que devem ser seguidas na hora de trocar ou devolver um presente do Dia dos Pais.
As condições para a troca de um produto, seja por apresentar defeitos ou apenas por insatisfação, podem variar. O Código de Defesa (CDC) estabelece que, em compras feitas remotamente, seja ela online, por revista ou telefone, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra sem maiores explicações, durante o prazo de sete dias. É um modo diferente da compra realizada presencialmente em estabelecimentos comerciais, se os motivos forem de preferências pessoais, a troca depende da política de troca da loja, e o comerciante não é obrigado a aceitá-lá.
Lojas Físicas - Ao escolher o formato presencial de compra, em lojas físicas, é fundamental que o consumidor conheça a política de trocas do estabelecimento, pois a troca só se torna obrigatória se o produto apresentar algum defeito. Segundo o Art. 18 do CDC, “Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço”.
Lojas Virtuais - Em compras realizadas através do ambiente virtual, a internet, o cancelamento do da compra em até sete dias, sem justificativas, é direito do consumidor, conforme o Direito de Arrependimento do CDC, previsto no Art. 49.
Já em casos do produto ou serviço apresentar defeitos, a resolução é diferente. Segundo o Art. 26 do CDC, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para realizar a solução do problema. Caso não seja acordado, é necessário seguir o que diz o Art. 18 do CDC, citado anteriormente.
No momento da troca, o valor pago pelo produto inicialmente, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço, é o que prevalece. E, se o produto for essencial, ou em virtude do defeito apresentado anteriormente, comprometer alguma característica fundamental, o comprador tem direito a troca imediata ou devolução do valor pago.
"Conhecer a política de trocas da loja física é vital para quem quer realizar uma troca por motivos pessoais, já que o lojista não é obrigado a aceitar essas trocas. Em compras realizadas de forma remota, o consumidor tem o direito de arrependimento assegurado por lei", disse Anselmo Araújo, Secretário Executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor.
O consumidor que tiver alguma dúvida, pode entrar em contato pelo telefone 0800 282 1512, mas se o consumidor quiser fazer uma denúncia ele pode utilizar o email: denuncia@procon.pe.gov.br ou se dirigir a sede do Procon-PE, que está localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 141, no Bairro de Santo Antônio, no Recife.
Foto: Divulgação/Procon-PE
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