A prefeita de Floresta, no Sertão de Itaparica, Rorró Maniçoba, e sua vice, Bia Numeriano, enfrentam mais uma penalidade imposta pela Justiça Eleitoral de Pernambuco, desta vez em decorrência de propaganda eleitoral antecipada. Reincidente em práticas irregulares durante o processo eleitoral, Maniçoba foi multada em R$ 15 mil, uma penalidade que reflete o rigor com que o Judiciário vem lidando com as infrações cometidas pela gestora.
As ações que motivaram essa sanção incluíram o uso de carro de som e a realização de uma carreata, elementos tradicionalmente associados às campanhas eleitorais, mas que, neste caso, foram empregados antes do período autorizado por lei. Além disso, foi identificado o uso de um perfil em rede social especificamente criado para promover a convenção partidária, uma iniciativa que também se configurou como propaganda antecipada. As ações foram consideradas pelo juiz Murilo Henrique do Prado Oliveira, da 34ª Zona Eleitoral, como claras tentativas de influenciar o eleitorado antes do tempo permitido pela legislação eleitoral.
A decisão judicial não se limitou à aplicação da multa. O juiz ordenou a imediata remoção das publicações consideradas irregulares nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Essa medida reflete uma preocupação crescente com o uso das redes sociais como ferramenta de campanha, especialmente em regiões como o Sertão de Itaparica, onde a influência das mídias digitais sobre o eleitorado tem crescido de forma significativa.
Além das multas e das ordens de remoção de conteúdo, a Justiça Eleitoral de Pernambuco adotou uma postura mais severa ao autorizar a apreensão de veículos envolvidos em eventos considerados ilegais. Essa decisão visa a coibir o uso de recursos materiais para fins eleitorais fora do período permitido e serve como um alerta para outros gestores e candidatos que possam estar planejando estratégias similares. A reincidência de Rorró Maniçoba em práticas de propaganda antecipada destaca a vigilância da Justiça Eleitoral na garantia de eleições justas e dentro das normas estabelecidas.
A situação de Maniçoba e Numeriano revela um embate constante entre a estratégia política e os limites impostos pela lei eleitoral. A repetição de infrações sugere uma abordagem que, embora eficaz em mobilizar o eleitorado, encontra barreiras significativas no campo jurídico. A insistência em práticas como essas, mesmo diante das penalidades impostas, levanta questões sobre as táticas empregadas por candidaturas em contextos regionais, onde o impacto de ações de campanha pode ser amplificado pela proximidade e pelo uso de métodos tradicionais de engajamento político.
A postura da Justiça Eleitoral em Pernambuco, ao aplicar penalidades severas, reflete um esforço contínuo para coibir práticas que possam desequilibrar o processo eleitoral. O caso de Floresta pode ser visto como um exemplo das dificuldades que muitos candidatos enfrentam ao tentar equilibrar a necessidade de se comunicar com o eleitorado e as restrições impostas pela legislação. A repetição de penalidades indica que, mesmo com a vigilância constante, as campanhas eleitorais ainda encontram maneiras de desafiar os limites da legalidade, uma dinâmica que continuará a ser observada de perto pelo Judiciário ao longo do processo eleitoral.
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