A edição extra do Diário Oficial da União trouxe, nesta quinta-feira, a publicação da Medida Provisória 1.288, que estabelece novas regras para o uso do Pix, uma ferramenta que se tornou essencial no cotidiano financeiro dos brasileiros. O texto, assinado no dia 16 de janeiro de 2025, veio à tona após discussões sobre mudanças na fiscalização do sistema e é resultado de uma mobilização do governo federal para reforçar a proteção dos consumidores e combater práticas abusivas no comércio.
O documento proíbe comerciantes de cobrarem valores mais altos em transações realizadas via Pix, quando comparadas ao pagamento em dinheiro. Segundo a medida, essa prática é considerada abusiva e está sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão informar de forma clara e inequívoca que tal cobrança diferenciada é ilegal, garantindo maior transparência na relação de consumo.
A decisão foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após uma série de controvérsias geradas por notícias falsas sobre uma suposta taxação do Pix e pelas mudanças na fiscalização do sistema pela Receita Federal. Esses fatores criaram uma onda de desinformação, levando a confusões entre consumidores e comerciantes. Diante desse cenário, o governo não apenas suspendeu a medida fiscalizatória que havia provocado a polêmica, mas também se adiantou para garantir que o Pix permaneça livre de tributos.
A MP reforça que não incide qualquer tipo de imposto, taxa ou contribuição sobre as transações realizadas via Pix e delega ao Banco Central a responsabilidade de assegurar o sigilo bancário dos pagamentos digitais. Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, terá um papel fundamental na regulamentação da medida. O órgão será responsável por estabelecer os mecanismos de fiscalização e criar um canal digital que permita orientar consumidores e receber denúncias contra práticas abusivas.
Com vigência imediata, a medida provisória tem validade de 120 dias, período no qual será submetida ao crivo do Congresso Nacional para sua conversão definitiva em lei. Até lá, consumidores passam a contar com mais uma ferramenta de proteção em um ambiente comercial que segue cada vez mais integrado ao universo digital.
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