A última sessão do ano da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco trouxe à pauta um tema sensível e recorrente no âmbito das administrações municipais: a qualidade e regularidade dos serviços de transporte escolar. Em análise estava a contratação e execução desses serviços pela Prefeitura de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, com um foco especial na verificação das rotas percorridas. O processo, que teve como relator o conselheiro Carlos Neves, resultou em um julgamento regular, porém com ressalvas.
No detalhamento de seu voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro apresentou os principais achados da auditoria, que revelou lacunas importantes no projeto básico. Entre elas, a ausência de informações consideradas essenciais para o planejamento do transporte escolar, como a localização georreferenciada das escolas, o número de estudantes a serem atendidos por turno, o mapa rodoviário do município e planilhas que detalhem a real extensão das rotas percorridas.
Além dessas inconsistências, a auditoria destacou problemas estruturais mais graves. Foram identificados motoristas com documentação irregular, veículos inapropriados, incluindo carros e caminhonetes, e a ausência do Certificado de Segurança Veicular em algumas unidades da frota. Esses pontos já estão sob a vigência de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), firmado entre a prefeitura e o Tribunal em julho de 2023, no qual o município se comprometeu a corrigir tais irregularidades.
Diante desse cenário, a decisão do Tribunal apontou caminhos para o aperfeiçoamento do transporte escolar em Serra Talhada. Para as falhas que não foram abrangidas pelo TAG em curso, o conselheiro recomendou a adoção de medidas para fortalecer os controles internos da Secretaria de Educação do município, com vistas a evitar a repetição de problemas semelhantes no futuro.
Embora o julgamento tenha identificado deficiências no planejamento e na execução do serviço, não foi constatado prejuízo financeiro aos cofres públicos, o que permitiu a emissão de um parecer de regularidade com ressalvas. A decisão, proferida em 17 de dezembro, marcou o encerramento dos trabalhos da Primeira Câmara do Tribunal de Contas em 2024.
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