Os profissionais da comunicação em Pernambuco conquistaram um novo direito com a sanção da Lei Nº 18.830, que garante um desconto especial de 5% na compra de ingressos para eventos culturais, esportivos e de entretenimento. A iniciativa foi proposta pelo deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP-PE) e sancionada no último dia 10 de março de 2025. A medida busca reconhecer a importância do trabalho desempenhado por jornalistas e radialistas no estado, facilitando o acesso a atividades que contribuem para sua formação e atualização profissional. O desconto será aplicado sobre o valor integral dos ingressos e estará sujeito a um limite de 10% do total de bilhetes disponibilizados para cada evento. O benefício, no entanto, não inclui serviços adicionais, áreas especiais ou setores de camarote, garantindo que a concessão do desconto não interfira nas categorias premium dos eventos. Para usufruir da vantagem, os profissionais precisarão comprovar o exercício da função, apresentando carteira funcional, carteira profissional, registro em entidade de classe, carteira de trabalho ou outro documento equivalente. A conferência da documentação será feita no momento da compra e poderá ser exigida novamente na entrada do evento para evitar fraudes e garantir que o benefício seja utilizado apenas pelos profissionais habilitados. O deputado Pastor Júnior Tércio ressaltou a relevância da medida como forma de valorização dos comunicadores, destacando que jornalistas e radialistas desempenham um papel essencial na difusão de informações e na formação da opinião pública. Segundo ele, o incentivo ao acesso a eventos culturais e esportivos também contribui para o enriquecimento profissional da categoria, permitindo que os trabalhadores da comunicação ampliem suas referências e acompanhem de perto acontecimentos relevantes para a sociedade. A legislação determina que os organizadores de eventos devem garantir o cumprimento da norma, sob pena de sanções que vão desde advertências até multas que podem chegar a R$ 10.000,00, dependendo do porte do evento e da reincidência no descumprimento. A fiscalização caberá aos órgãos responsáveis pela defesa do consumidor e demais entidades competentes para assegurar que os direitos dos profissionais da comunicação sejam respeitados. A nova legislação entrará em vigor em 90 dias, tempo necessário para que produtores e promotores de eventos se adequem às exigências da lei e adotem as providências necessárias para a implementação do desconto nos sistemas de venda de ingressos.
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