A Justiça Eleitoral de Pernambuco colocou um ponto final na controvérsia envolvendo a chapa proporcional do PSB no município de Ibirajuba, ao rejeitar a acusação de fraude à cota de gênero que pairava sobre a legenda desde as eleições municipais. A decisão veio no julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600376-67.2024.6.17.0048, onde se alegava que a candidatura de Cássia Arandas, esposa do ex-prefeito Sandro Arandas, teria sido lançada apenas para cumprir a exigência legal de percentual mínimo de candidaturas femininas, sem intenção real de disputar votos. O argumento da parte autora baseava-se no número reduzido de votos obtidos por Cássia, no baixo volume de gastos registrados em sua campanha e na suposta ausência de participação em atos eleitorais públicos.
Entretanto, o juiz eleitoral responsável pelo caso acolheu a tese da defesa, conduzida pelo advogado Elison Rodrigues Sobral, profissional com atuação destacada no contencioso eleitoral pernambucano. A defesa trouxe provas e testemunhos que revelaram uma movimentação de campanha ativa, ainda que modesta. Ficou evidenciado nos autos que Cássia Arandas marcou presença em comícios organizados pelo PSB local, circulou em atividades de porta a porta e pediu votos nominalmente em encontros com eleitores. Sua atuação mais discreta, conforme apurado pelo magistrado, decorreu de uma circunstância familiar sensível: a necessidade de acompanhar a mãe enferma durante grande parte do período eleitoral, fato que comprometeu sua disponibilidade para compromissos públicos de maior envergadura.
Outro elemento que pesou para afastar a tese de candidatura fictícia foi a análise comparativa dos gastos. Conforme destacou a sentença, outros candidatos da mesma coligação, inclusive alguns eleitos para a Câmara Municipal, declararam despesas menores do que aquelas registradas por Cássia, o que enfraqueceu a narrativa de que sua postulação seria apenas uma formalidade para fraudar a cota de gênero. O juiz frisou ainda que o simples resultado eleitoral fraco não caracteriza, por si só, uma candidatura fraudulenta, especialmente quando existem elementos concretos que atestam a realização de campanha.
O advogado Elison Sobral, titular do escritório Elison Sobral Sociedade Individual de Advocacia e defensor da chapa socialista, celebrou a decisão como uma vitória da verdade e da legalidade. Em sua manifestação após o julgamento, ressaltou que desde o início a defesa sustentava que a ação não tinha respaldo nos fatos e que os atos de campanha de sua cliente, embora limitados, foram reais e suficientes para demonstrar a legitimidade da candidatura. A sentença, ao confirmar a validade da chapa proporcional do PSB, preserva também os mandatos dos vereadores eleitos pela legenda em Ibirajuba, encerrando um episódio que ameaçava alterar a composição política do Legislativo municipal. A decisão reforça ainda a importância de uma análise criteriosa nos casos que envolvem suposta fraude à cota de gênero, evitando punições baseadas apenas em indícios frágeis ou em interpretações apressadas sobre a atuação de candidatas nas campanhas.
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