Recife, 18 de agosto de 2025.
Exmo Sr
ALVARO PORTO
Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste, diante da notícia veiculada na imprensa na data de hoje quanto à filiação do Deputado Waldemar Borges ao partido e sua indicação para ser o Líder da Bancada do MDB na Assembleia Legislativa, informar:
De acordo com o Estatuto do MDB, em seu art. 15, XII, as Bancadas Parlamentares são consideradas órgãos do partido e nesse contexto a indicação do Deputado Waldemar Borges para ser líder partidário viola frontalmente o art. 8º §1º do mesmo Estatuto, na medida em que somente poderá votar e ser votado nas eleições dos órgãos partidários o filiado que contar com, no mínimo, seis meses de filiação.
Além disso, conforme o art. 57 do Regimento Interno da Alepe, a escolha do líder de bancada deverá ser feita mediante comunicação à Mesa Diretora por meio de documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes do partido. Nesse sentido, qualquer comunicação deverá conter a assinatura dos Deputados comprovadamente filiados ao MDB, sob pena de ser nulo de pleno direito.
Assim, solicitamos a essa Mesa Diretora que desconsidere qualquer comunicação efetuada pela direção do MDB estadual ou de outro parlamentar suspostamente filiado ao MDB/PE, mantendo a atual liderança do MDB/PE, vez que essa mudança viola as regras do Estatuto e do Regimento Interno da Casa.
Atenciosamente,
Jarbas Filho
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