sábado, 27 de setembro de 2025

BOMBA -TCE-PE CONDENA ATUAL PREFEITO DE LAJEDO A DEVOLVER MAIS DE R$ 112 MIL POR PAGAMENTOS IRREGULARES

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) condenou o atual prefeito reeleito de Lajedo, Erivaldo Rodrigues Amorim, a devolver R$ 112.750,00 aos cofres públicos municipais. A decisão foi tomada durante a 28ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre os dias 15 e 19 de setembro de 2025, e refere-se a uma Auditoria Especial que analisou as contas da Prefeitura nos exercícios de 2023 e 2024.

Segundo o Acórdão nº 1979/2025, Amorim autorizou o pagamento de 13º salário a prefeito, vice-prefeito e secretários municipais sem lei específica, configurando irregularidade grave. O TCE determinou que o valor seja atualizado e recolhido em até 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e execução judicial.

O relatório também expôs outras falhas na administração municipal, como a precariedade na prestação de contas de diárias, liquidação deficiente de despesas com passagens aéreas, a contratação por dispensa de licitação de empresa cujo sócio era servidor aposentado, além da ausência de contrato formal na execução de ata de registro de preços e da inexistência de fiscalização contratual designada.

Embora não tenham sido identificados sobrepreços ou superfaturamentos, o Tribunal destacou a fragilidade dos controles internos e o descumprimento de normas legais e editalícias. Com isso, parte da auditoria foi julgada regular com ressalvas, responsabilizando Alex Frazão Muniz, enquanto, em relação a Erivaldo Amorim, o julgamento foi pela irregularidade da gestão.

O voto do relator, conselheiro Ranilson Ramos, acompanhado por Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, fundamentou-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além das diretrizes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Além da imputação de débito, o TCE-PE determinou a expedição de recomendações à Prefeitura de Lajedo, visando o aperfeiçoamento da gestão e a prevenção de novas falhas. O prefeito, que está em seu novo mandato, terá de enfrentar a repercussão política e administrativa da decisão, já que os apontamentos atingem diretamente a sua gestão atual.

A sessão também contou com a presença do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, que reforçou a necessidade de medidas corretivas. Por outro lado, o Tribunal deu quitação a Edilene Joselia Sobral Barros e José Eronaldo de Melo, excluindo-os de responsabilidades no processo.

A decisão reafirma o papel do TCE-PE na defesa da legalidade e da boa aplicação dos recursos públicos, deixando claro que gestores, mesmo reeleitos, devem responder por falhas cometidas durante o exercício do cargo.

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