Segundo o Acórdão nº 1979/2025, Amorim autorizou o pagamento de 13º salário a prefeito, vice-prefeito e secretários municipais sem lei específica, configurando irregularidade grave. O TCE determinou que o valor seja atualizado e recolhido em até 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e execução judicial.
Embora não tenham sido identificados sobrepreços ou superfaturamentos, o Tribunal destacou a fragilidade dos controles internos e o descumprimento de normas legais e editalícias. Com isso, parte da auditoria foi julgada regular com ressalvas, responsabilizando Alex Frazão Muniz, enquanto, em relação a Erivaldo Amorim, o julgamento foi pela irregularidade da gestão.
O voto do relator, conselheiro Ranilson Ramos, acompanhado por Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, fundamentou-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além das diretrizes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Além da imputação de débito, o TCE-PE determinou a expedição de recomendações à Prefeitura de Lajedo, visando o aperfeiçoamento da gestão e a prevenção de novas falhas. O prefeito, que está em seu novo mandato, terá de enfrentar a repercussão política e administrativa da decisão, já que os apontamentos atingem diretamente a sua gestão atual.
A sessão também contou com a presença do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, que reforçou a necessidade de medidas corretivas. Por outro lado, o Tribunal deu quitação a Edilene Joselia Sobral Barros e José Eronaldo de Melo, excluindo-os de responsabilidades no processo.
A decisão reafirma o papel do TCE-PE na defesa da legalidade e da boa aplicação dos recursos públicos, deixando claro que gestores, mesmo reeleitos, devem responder por falhas cometidas durante o exercício do cargo.
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