Decisão do TRF3 atende a recurso da AGU e reforça aplicação uniforme das restrições impostas pelo governo federal às plataformas de apostas online.
A tentativa de três casas de apostas de voltar a operar no Brasil sofreu um novo revés na Justiça Federal. Nesta sexta-feira (6), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu a liminar que autorizava a retomada das atividades das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming Ltda.
A decisão foi tomada pelo presidente do TRF3, desembargador Johonsom Di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Com isso, as três plataformas ficam novamente impedidas de funcionar, conforme as restrições estabelecidas pela medida provisória do governo federal.
A reviravolta acontece apenas um dia depois de a desembargadora Adriana Pileggi conceder uma liminar favorável à CDA Gaming, suspendendo, exclusivamente para as empresas do grupo, os efeitos da medida provisória que restringe o funcionamento das casas de apostas esportivas e cassinos online no país.
Ao analisar o recurso da AGU, Di Salvo argumentou que as regras estabelecidas pelo governo precisam ser aplicadas de maneira uniforme a todas as empresas do setor. Para o magistrado, permitir que determinadas plataformas continuem funcionando enquanto outras permanecem impedidas criaria uma situação de insegurança jurídica.
Na avaliação do desembargador, a manutenção da liminar poderia provocar uma instabilidade normativa incompatível com a condução de uma política pública de alcance nacional.
O magistrado também destacou que, quando existe conflito entre interesses privados e valores coletivos, deve prevalecer o interesse público, principalmente diante de riscos de danos graves e de difícil reparação.
Não é a primeira vez que o presidente do TRF3 toma uma decisão semelhante. Em outubro, ele já havia suspendido uma liminar que permitia a retomada das atividades da plataforma Stake Brasil.
DISPUTA AINDA ESTÁ NO STF
A discussão sobre a legalidade das restrições impostas às plataformas de apostas também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, quatro ações questionam a medida provisória e estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
Nesta semana, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir os impactos e a constitucionalidade das regras que atingem o mercado de apostas online.
Até que haja uma definição judicial, o entendimento reforçado pelo TRF3 aponta para a aplicação das restrições de maneira igualitária, sem privilégios individuais para determinadas empresas.
A disputa está longe de terminar e coloca em lados opostos os interesses econômicos das plataformas de apostas, a regulamentação do setor e a política pública de proteção da sociedade.
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